MS define datas para o recolhimento do ICMS

Resolução 3.411 SEFAZ - DO-MS - 31/10/2024
MS define datas para o recolhimento do ICMS

A Resolução 3.411 SEFAZ, de 17-10-2024, publicada no DO-MS de 31-10-2024, fixa os prazos de recolhimentos do ICMS a serem observados pelos contribuintes, relativos aos fatos geradores que ocorrerem em novembro e dezembro de 2024.


RESOLUÇÃO 3.411 SEFAZ, DE 17-10-2024

(DO-MS DE 31-10-2024)


Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2024 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.411, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.




CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO DE CONTROLE
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO
DATA LIMITE/RECOLHIMENTO
MÊS/REF.
MÊS/REF.
Novembro 2024
Dezembro 2024
1
ICMS NORMAL
1.1
MENSAL
1.1.0.0
Mensal
13.12.2024
17.01.2025
1.2
SEMANAL
1.4.0.0
Novembro
01.11 - 08.11
12.11.2024
09.11 - 15.11
19.11.2024
16.11 - 23.11
27.11.2024
24.11 - 30.11
04.12.2024
Dezembro
01.12 - 08.12
12.12.2024
09.12 - 15.12
19.12.2024
16.12 - 23.12
27.12.2024
24.12 - 31.12
06.01.2025
2
ICMS Equalização Simples Nacional
2.7.5.0
Mensal
17.01.2025
14.02.2025
3
REGIMES ESPECIAIS
3.1
Regime Especial ICMS Normal
2.2.1.0
Quinzenal:
1ª quinzena
25.11.2024
26.12.2024
2ª quinzena
10.12.2024
10.01.2025
3.2
Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota
2.2.1.1
Mensal
10.12.2024
10.01.2025
4
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.
1.3.0.0
Mensal
13.12.2024
17.01.2025
4.2
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL
1.3.5.0
Mensal
17.01.2025
14.02.2025
5
ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1
ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário
2.9.0.1
Quinzenal:
5.2
ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido
2.9.0.2
1ª quinzena
25.11.2024
26.12.2024
5.3
ICMS ST operações subsequentes - não retido
2.9.0.3
2ª quinzena
10.12.2024
10.01.2025
6
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0
Mensal
19.12.2024
17.01.2025
6.2
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1
Refinarias
6.2.1.1
Operações própias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.12.2024
10.01.2025
6.2.1.2
Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
20.12.2024
20.01.2025
6.2.2
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.12.2024
10.01.2025
6.2.3
Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal:
1ª parcela
27.11.2024
27.12.2024
2ª parcela
10.12.2024
10.01.2025
6.3
Cimento (Protocolo ICM 11/1985 )
2.1.3.0
Mensal
20.12.2024
20.01.2025
6.4
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F.(Termo de Acordo)
2.2.2.0
Mensal
09.12.2024
09.01.2025
6.5
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F.(Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
10.12.2024
10.01.2025
6.6
Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.12.2024
09.01.2025
6.7
Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993);
Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 );
2.1.4.0
Mensal
09.12.2024
09.01.2025
6.8
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL
2.3.0.0
Mensal
27.01.2025
25.02.2025
7
DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015)
2.6.0.0
Mensal
16.12.2024
15.01.2025
8
TRANSPORTE FERROVIÁRIO(Ajuste SINIEF 19/1989 )
2.4.0.0
Mensal
26.12.2024
27.01.2025
9
ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
13.12.2024
17.01.2025