As Portarias 231, 232 e 233 SEFAZ todas de 24-5-2023, publicadas no DO-MA de 29-5-2023, incluíram produtos e alteraram valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, água adicionada de sais e refrigerantes das marcas e embalagens
que especifica, produzindo efeitos desde 29-5-2023.
PORTARIA 231 SEFAZ,
DE 24-5-2023
(DO-MA DE 29-5-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança
de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral You Happy Sem Gás |
1.000 ml |
2,61 |
Água Mineral You Happy Com Gás |
500 ml |
2,35 |
Água Mineral You Happy Com Gás |
250 ml |
1,76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
PORTARIA 232 SEFAZ,
DE 24-5-2023
(DO-MA DE 29-5-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência
para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Da Racha |
20.000 ml |
1,96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE
JESUS
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício.
PORTARIA 233 SEFAZ,
DE 24-5-2023
(DO-MA DE 29-5-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência
para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante River Sabores |
500 ml |
2,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE
JESUS
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício.