PB revoga dispositivos que tratam da ST de produtos alimentícios

Decreto 43.735 - DOE- SEFAZ - PB - 31/05/2023
PB revoga dispositivos que tratam da ST de produtos alimentícios

Foi publicado do DO-e SEFAZ-PB de 31-5-2023, e republicado no DO-e SEFAZ-PB de 2-6-2023, o Decreto 43.735, de 30-5-2023, que altera o Decreto 42.744/2022, o qual modificou no Decreto 39.928/2018, para revogar alterações na lista dos produtos passíveis da aplicação do regime substituição tributária no segmento de produtos alimentícios e na lista de bens e mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante, produzindo efeitos a partir de 31-5-2023. 



 DECRETO 43.735, DE 30-5-2023

(DO-E SEFAZ- PB DE 31-5-2023 - Republicado no DO-E SEFAZ - PB DE 2-6-2023)

 


O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 54/2023,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022:

I - do art. 1º (Convênio ICMS 54/2023):

a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I;

b) itens 1 a 3 do inciso III;

II - do art. 2º (Convênio ICMS 54/2023):

a) itens 1.1 e 2.1 do inciso I;

b) itens 1.1 e 2.1 do inciso IV.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador