Foi publicado do DO-e SEFAZ-PB de
31-5-2023, e republicado no DO-e SEFAZ-PB de 2-6-2023, o Decreto 43.735,
de 30-5-2023, que altera o Decreto 42.744/2022, o qual modificou no
Decreto 39.928/2018, para revogar alterações na lista dos produtos
passíveis da aplicação do regime substituição tributária no segmento de
produtos alimentícios e na lista de bens e mercadorias não sujeitas ao regime
de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com
encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante,
produzindo efeitos a partir de 31-5-2023.
(DO-E SEFAZ- PB DE 31-5-2023 -
Republicado no DO-E SEFAZ - PB DE 2-6-2023)
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
Convênio ICMS 54/2023,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 42.744,
de 25 de julho de 2022:
I - do art. 1º (Convênio ICMS 54/2023):
a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I;
b) itens 1 a 3 do inciso III;
II - do art. 2º (Convênio ICMS 54/2023):
a) itens 1.1 e 2.1 do inciso I;
b) itens 1.1 e 2.1 do inciso IV.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições
contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de 2023 até a data de sua
publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador