O Ato Normativo 16 UNATRI, de 30-5-2023, publicado no DO-PI de 30-5-2023,
modificou o Ato Normativo 25 UNATRI/2021, para acrescentar novos produtos e
preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com água mineral e adicionada de
sais, produzindo efeitos a partir de 31-5-2023.
ATO NORMATIVO 16 UNATRI, DE 30-5-2023
(DO-PI DE 30-5-2023)
A Diretora da Unidade de Administração Tributária -
UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizado o
Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , de 20 de setembro de 2021,
Considerando as solicitações feitas por meio dos
processos SEFAZ SEI nº 00009.016421/2023-77 e 00009.016428/2023- 99,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado item ao Ato Normativo
UNATRI nº 025/2021 , na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam alterados itens do Ato Normativo
UNATRI nº 025/2021 , na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31.05.2023.
(Assinado eletronicamente)
LÍSIA MARQUES MARTINS
VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 16/2023)
“
ANEXO I - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 |
|||
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 3 - ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS |
|||
(.) |
|
|
|
353 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA GARRAFÃO 12L |
UND |
12,00 |
“
ANEXO II (ATNOR 16/2023)
"
ANEXO I - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 |
|||
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 3 - ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS |
|||
(.) |
|
|
|
306 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA COM GÁS GARRAFA PET
330ML |
UND |
1,19 |
307 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA COM GÁS GARRAFA PET
510ML |
UND |
1,30 |
312 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA SEM GÁS GARRAFA PET
1,25L |
UND |
2,15 |
313 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA SEM GÁS GARRAFA PET
330ML |
UND |
0,85 |
“