Através da Instrução Normativa 8 SURE, de 26-5-2023, publicada no DO-AL
de hoje 31-5-2023, ficam incluídos na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valores
a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações refrigerantes
das marcas que específica, com efeitos a partir de 1-6-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8
SURE, DE 26-5-2023
(DO-AL DE 31-5-2023)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT
BEBIDAS 18003218, exarado no processo SEI nº 01500.0000015030/2023, o qual
opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa
SURE Nº 03/2021;
Considerando a edição do Edital SURE Nº
142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 10
de maio de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final
praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa
SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos
adiante indicados, com a seguinte redação:
II - REFRIGERANTES
6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML
(ONE WAY)
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
INDAIÁ COLA |
200 ML |
7896445490840 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,10 |
INDAIÁ LARANJA |
200 ML |
7896445490833 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,10 |
INDAIÁ GUARANÁ |
200 ML |
7896445490819 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,10 |
INDAIÁ LIMÃO |
200 ML |
7896445490826 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,10 |
INDAIÁ UVA |
200 ML |
7896445490802 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,10 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL