Tocantins divulgou pauta fiscal de cerveja

Instrução Normativa 1 SAT - DO-TO - 30/01/2024
Tocantins divulgou pauta fiscal de cerveja

Através da Instrução Normativa 1 SAT, de 24-1-2024, publicada no DO-TO de 30-1-2024, foram alterados valores no subgrupo Cervejas da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-2-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 24-1-2024

(DO-TO DE 30-1-2024)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001, de 24 de Janeiro de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.5.40

UN

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Petra Puro Malte 1000 ml

7,64

 00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Bock 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Schwarzbier 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Stark Bier 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Weiss Bier 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Anno 1050 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Urtyp Hell 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Barok Dunkel 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.43

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Hefe-Weissbier 500 ml

14,85

00001/2024

01/02/2024

22.5.46

 UN

CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Eisenbahn Ipa 350 ml

3,86

 00001/2024

01/02/2024

22.5.46

UN

CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Eisenbahn Pale Ale 350 ml

3,86

 00001/2024

01/02/2024

22.5.47

UN

CERVEJA LATA DE 356 A 550 ML Cacildis 473 ml

4,28

 00001/2024

01/02/2024

22.5.47

UN

CERVEJA LATA DE 356 A 550 ML Petra Puro Malte 550 ml

3,55

 00001/2024

01/02/2024