Através da Instrução Normativa 1 SAT, de 24-1-2024,
publicada no DO-TO de 30-1-2024, foram alterados valores no subgrupo Cervejas
da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações
realizadas a partir de 1-2-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 24-1-2024
(DO-TO DE 30-1-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS
ITEM
|
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.5.40 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Petra Puro Malte 1000 ml |
7,64 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Bock 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Schwarzbier 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Stark Bier 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Petra Premium Weiss Bier 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Anno 1050 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Urtyp Hell 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Barok Dunkel 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Weltenburger Hefe-Weissbier 500 ml |
14,85 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.46 |
UN |
CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Eisenbahn Ipa 350 ml |
3,86 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.46 |
UN |
CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Eisenbahn Pale Ale 350 ml |
3,86 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.47 |
UN |
CERVEJA LATA DE 356 A 550 ML Cacildis 473 ml |
4,28 |
00001/2024 |
01/02/2024 |
22.5.47 |
UN |
CERVEJA LATA DE 356 A 550 ML Petra Puro Malte 550 ml |
3,55 |
00001/2024 |
01/02/2024 |