A Instrução Normativa 3 SAT, de 24-1-2024,
publicada no DO-TO de 30-1-2024, definiu o valores do subgrupo Vinhos da Lista
de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação
da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a
partir de 1-2-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 24-1-2024
(DO-TO DE 30-1-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.10 - VINHOS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: VINHOS
ITEM
|
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Cabernet Sauvignon 750 ml |
18,50 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Branco Chardonnay 750 ml |
18,90 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Reserva Cab Sauv 750 ml |
40,26 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Gran Res Cab Sauv 750 ml |
56,30 |
00003/2024 |
01/02/2024 |
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES E VINHOS