São Paulo acresce produto na ST do segmento de eletrônicos

Portaria 6 SRE - DO-SP - 31/01/2024
São Paulo acresce produto na ST do segmento de eletrônicos

Foi publicada no DO-SP de 31-1-2024, e retificada no DO-SP de 1-2-2024, por conter incorreções em sua publicação original, a Portaria 6 SRE, de 30-1-2024, que altera descrição, modifica o IVA-ST e inclui produto na Portaria 59 SER/2023, a qual definiu os percentuais do IVA-ST, que devem ser utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1-2-2024.



PORTARIA 6 SRE, DE 30-1-2024

(DO-SP DE 31-1-2024, Retificada no DO-SP DE 1-2-2024)


O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/2023 , de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 111 do Anexo Único da Portaria SRE 59/2023 , de 29 de setembro de 2023:

" 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

111

21.110.00

8517

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00

66

" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 127 ao Anexo Único da Portaria SRE 59/2023 , de 29 de setembro de 2023:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 

127

21.127.00

8517.62.77

Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque "smartwatch"

54

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.