Modificada legislação da ST de produtos alimentícios em SP

Portaria 5 SRE - DO-SP - 31/01/2024
Modificada legislação da ST de produtos alimentícios em SP

Através da Portaria 5 SRE, de 30-1-2024, publicada no DO-SP de 31-1-2024, ficam alteradas descrições de produtos na Portaria 43 SER/2023, que estabeleceu os percentuais do IVA-ST, que devem ser utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1-2-2024.


PORTARIA 5 SRE, DE 30-1-2024

(DO-SP DE 31-1-2024)


O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/2023 , de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 43/2023 , de 29 de junho de 2023:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

76

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08

62,58%

77

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

56,32%

78

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

57,35%

79

17.079.03

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

46,00%

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.