Através da Instrução Normativa 107 RE, de 24-10-2024, publicada no DO-RS de 28-10-2024, fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98, que consolidou as disposições relativas aos tributos estaduais, para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVIII e fica acrescentado o item XIX, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
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Arquivo ".pdf" |
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... |
... |
... |
... |
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24/1404-0020257-0 |
DOE nº 199, de 07.10.2024, p. 95 e 96. |
4E21441BB979F43A78E8B9E9F50F52EF |
DCE22F8B7F355A535DA81D42EF909D71 |
2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.