Minas Gerais divulgou pauta fiscal de bebidas quentes

Portaria 1.420 SUTRI - DO-MG - 26/10/2024
Minas Gerais divulgou pauta fiscal de bebidas quentes

A Portaria 1.420 SUTRI de 25-10-2024, publicada no DO-MG de 26-10-2024, modificou e incluiu produtos e valores na Portaria 1.388 SUTRI/2024, que definiu os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 30-10-2024.



PORTARIA 1.420 SUTRI, DE 25-10-2024
(DO-MG DE 26-10-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388 , de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 2.1.38 e 2.1.39, com a seguinte redação:


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.1.38

Bendito Licor

de 361 a 520 ml

62,00

2.1.39

Bendito Licor

de 181 a 270 ml

38,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.


Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação