A Portaria 1.420 SUTRI de 25-10-2024, publicada no DO-MG de 26-10-2024, modificou e incluiu produtos e valores na Portaria 1.388 SUTRI/2024, que definiu os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 30-10-2024.
(DO-MG DE 26-10-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388 , de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 2.1.38 e 2.1.39, com a seguinte redação:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
Bendito Licor |
de 361 a 520 ml |
62,00 |
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Bendito Licor |
de 181 a 270 ml |
38,00 |
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(.....) |
(.....) |
(.....) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação