A Instrução Normativa
55 SURE, de 24-10-2024, publicada no DO-AL de hoje 25-10-2024, altera a Instrução Normativa 21 SURE, de 18-7-2008, que tratou sobre a
retificação de erros no preenchimento de documento de arrecadação de receitas
estaduais DAR/CB ou GNRE, estabelece hipóteses a serem observadas para
retificação de ofício dos documentos independentemente dos pedidos solicitados, produzindo
efeitos a partir de 25-10-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SURE, DE 24-10-2024
(DO-AL DE 25-10-2024)
A Secretária de Estado
da Fazenda Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da
Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 11 da
Instrução Normativa SEF nº 21 , de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11.
Independentemente de pedido, a GERAC promoverá de ofício a retificação de
DAR/CB ou GNRE, quando:
I - constatado evidente
erro de preenchimento do documento, devendo ser precedida da formalização de
processo administrativo, no qual o servidor que identificou o erro fará constar
as evidências da ocorrência;
II - evidenciado no
sistema Cobrança DFe da Sefaz que o valor do adicional do ICMS que deveria ter
sido recolhido ao Fecoep foi recolhido em conjunto com o ICMS no mesmo DAR/CB
ou GNRE e sob o mesmo código de receita.
Parágrafo único. Na
hipótese do inciso II do caput deste artigo, o sistema da Sefaz fará
automaticamente a retificação do documento de arrecadação de forma que consigne
corretamente os códigos de receitas e respectivos valores referentes ao Fecoep
e ICMS recolhidos, devendo ser indicada no documento de arrecadação a expressão
"Retificação conforme parágrafo único do art. 11 da IN
21/2008"." (NR).
Art. 2º O disposto
nesta Instrução Normativa aplica-se, inclusive, a fatos anteriores à data de
sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA,
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do
Tesouro Estadual
Respondendo
interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto
nº 99.542 de 07.10.2024.