Alagoas modifica normas para retificação da GNRE e DARCB

Instrução Normativa 55 SURE - DO-AL - 25/10/2024
Alagoas modifica normas para retificação da GNRE e DARCB

A Instrução Normativa 55 SURE, de 24-10-2024, publicada no DO-AL de hoje 25-10-2024, altera  a Instrução Normativa 21 SURE, de 18-7-2008, que tratou sobre a retificação de erros no preenchimento de documento de arrecadação de receitas estaduais DAR/CB ou GNRE,  estabelece hipóteses a serem observadas para retificação de ofício dos documentos independentemente dos pedidos solicitados, produzindo  efeitos a partir de 25-10-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SURE, DE 24-10-2024

(DO-AL DE 25-10-2024)



A Secretária de Estado da Fazenda Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa SEF nº 21 , de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Independentemente de pedido, a GERAC promoverá de ofício a retificação de DAR/CB ou GNRE, quando:

I - constatado evidente erro de preenchimento do documento, devendo ser precedida da formalização de processo administrativo, no qual o servidor que identificou o erro fará constar as evidências da ocorrência;

II - evidenciado no sistema Cobrança DFe da Sefaz que o valor do adicional do ICMS que deveria ter sido recolhido ao Fecoep foi recolhido em conjunto com o ICMS no mesmo DAR/CB ou GNRE e sob o mesmo código de receita.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o sistema da Sefaz fará automaticamente a retificação do documento de arrecadação de forma que consigne corretamente os códigos de receitas e respectivos valores referentes ao Fecoep e ICMS recolhidos, devendo ser indicada no documento de arrecadação a expressão "Retificação conforme parágrafo único do art. 11 da IN 21/2008"." (NR).

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, inclusive, a fatos anteriores à data de sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 99.542 de 07.10.2024.