Rio Grande do Sul define preços finais de bebidas frias

Instrução Normativa 107 RE - DO-RS - 28/10/2024
Rio Grande do Sul define preços finais de bebidas frias

Através da Instrução Normativa 107 RE, de 24-10-2024, publicada no DO-RS de 28-10-2024, fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98, que consolidou as disposições relativas aos tributos estaduais, para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 107 RE, DE 24-10-2024
(DO-RS DE 28-10-2024)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:


1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVIII e fica acrescentado o item XIX, conforme segue:


Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

XVIII

...

...

...

...

XIX

24/1404-0020257-0

DOE nº 199, de 07.10.2024, p. 95 e 96.

4E21441BB979F43A78E8B9E9F50F52EF

DCE22F8B7F355A535DA81D42EF909D71


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.


RICARDO NEVES PEREIRA, 

Subsecretário da Receita Estadual.