As Instruções Normativas 2 e 4 SAT, ambas de 24-1-2024,
publicadas no DO-TO de 30-1-2024, estabeleceram os valores do subgrupo: Energéticos da
Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
realizadas a partir de 1-2-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SAT, DE 24-1-2024
(DO-TO DE 30-1-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.
PAULO
AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração
Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00002, de
24 de Janeiro de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E
VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ITEM
|
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.6.31 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML TNT Mango Summer 269 ml |
6,93 |
00002/2024 |
01/02/2024 |
22.6.33 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML TNT Mango Summer 473 ml |
8,66 |
00002/2024 |
01/02/2024 |
22.6.41 |
UN |
ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Frutas tropicais 2000 ml |
10,39 |
00002/2024 |
01/02/2024 |
22.6.41 |
UN |
ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Melancia 2000 ml |
10,39 |
00002/2024 |
01/02/2024 |
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES E
ENERGÉTICOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 24-1-2024
(DO-TO DE 30-1-2024)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.
PAULO
AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração
Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004, de
24 de Janeiro de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E
VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ITEM
|
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.6.30 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML Red Bull Winter Pera e Canela 250 ml |
10,07 |
00004/2024 |
01/02/2024 |
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS. VINAGRES E
ENERGÉTICOS