Incluídos valores da ST de energéticos no Tocantins

Informação
Incluídos valores da ST de energéticos no Tocantins

As Instruções Normativas 2 e 4 SAT, ambas de 24-1-2024, publicadas no DO-TO de 30-1-2024, estabeleceram os valores do subgrupo: Energéticos da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-2-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SAT, DE 24-1-2024

(DO-TO DE 30-1-2024)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00002, de 24 de Janeiro de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.6.31

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML TNT Mango Summer 269 ml

6,93

00002/2024

01/02/2024

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML TNT Mango Summer 473 ml

 8,66

 00002/2024

01/02/2024

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Frutas tropicais 2000 ml

10,39

00002/2024

01/02/2024

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Melancia 2000 ml

 10,39

00002/2024

01/02/2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES E ENERGÉTICOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 24-1-2024

(DO-TO DE 30-1-2024)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004, de 24 de Janeiro de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

 VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.6.30

UN

ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML Red Bull Winter Pera e Canela 250 ml

10,07

00004/2024

01/02/2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS. VINAGRES E ENERGÉTICOS