Roraima divulgou calendário de obrigações fiscais de novembro

Comunicado S/N SEFAZ - DO-RR - 25/10/2024
Roraima divulgou calendário de obrigações fiscais de novembro
Comunicado S/N SEFAZ, de 23-10-2024, publicado no DO-RR de 25-10-2024 , fixou os prazos a serem observados pelos contribuintes do ICMS para cumprimento das obrigações principais e acessórias, durante o mês de novembro/2024.


COMUNICADO S/N SEFAZ, DE 23-10-2024
(DO-RR DE 25-10-2024)




ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS
NOVEMBRO/2024
1
2
3
4
5
10
Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST" referente ao mês de Outubro/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS.

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11
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/2021 ) referente à retenção do mês de Outubro/2024.

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11
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Outubro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS).

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11
Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Outubro/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .

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18
Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/2021 ) referente ao mês de Outubro/2024.

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18
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 .




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02/12
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 .




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20
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM" referente ao mês de Outubro/2024.
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X
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20
Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Outubro/2024.
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21
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2024.
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21
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Outubro/2024.
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ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, PUBLICADA NO DOE Nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação