ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS | ||||||
DIAS | NOVEMBRO/2024 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
10 | Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST" referente ao mês de Outubro/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. | X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/2021 ) referente à retenção do mês de Outubro/2024. | X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Outubro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). | X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Outubro/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 . | X | ||||
18 | Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/2021 ) referente ao mês de Outubro/2024. | X | ||||
18 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 . | X | ||||
02/12 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001 . | X | ||||
20 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM" referente ao mês de Outubro/2024. | X | X | X | ||
20 | Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Outubro/2024. | X | X | |||
21 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2024. | X | ||||
21 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Outubro/2024. | X |
ANEXO I
DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, PUBLICADA NO DOE Nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As
datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o
cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo
com a legislação vigente.
B) O
tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e
juros de mora.
ESPÉCIES
DE ESTABELECIMENTOS:
1)
Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento
normal.
2)
Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte.
(Substituição Tributária)
3)
Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no
Estado de Roraima.
4)
Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5)
Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota,
conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .
FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe
da Divisão de Tributação