Através da Resolução 3 CRE, de 2024, publicada no DO-RO de 27-9-2024, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos ocorreram nos dias 25 a 27-9-2024. O recolhimento dos tributos poderá ser feito até o dia 30-9-2024.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;
Considerando a instabilidade dos sistemas SEFIN nos dias 25 a 27 de setembro do corrente ano;
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de setembro de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 25 a 27 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICK ROBERTSON DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto