Prorrogados prazos de pagamentos de tributos em Rondônia

Resolução 3 CRE - DO - RO - 27/09/2024
Prorrogados prazos de pagamentos de tributos em Rondônia

Através da Resolução 3 CRE, de 2024, publicada no DO-RO de 27-9-2024, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos ocorreram nos dias 25 a 27-9-2024. O recolhimento dos tributos poderá ser feito até o dia 30-9-2024.



RESOLUÇÃO 3 CRE, DE 2024
(DO-RO DE 27-9-2024)

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;

Considerando a instabilidade dos sistemas SEFIN nos dias 25 a 27 de setembro do corrente ano;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de setembro de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 25 a 27 de setembro do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PATRICK ROBERTSON DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto