As Portarias 386 e 387 SSER, de 27-9-2024, ambas publicadas no DO-RJ de 30-9-2024, incluem produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30-9-2024.
PORTARIA 386 SSER, DE 27-9-2024
(DO-RJ DE 30-9-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026961/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam ACRESCENTADAS as seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS |
||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
3.3.97 |
FLYING HORSE ZERO |
1250 |
8,99 |
|
3.3.98 |
FLYING HORSE (TRADICIONAL) |
1250 |
8,99 |
|
3.3.99 |
FLYING HORSE FRUTAS AMARELAS |
1250 |
8,99 |
|
3.3.100 |
FLYING HORSE MELANCIA |
1250 |
8,99 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA 387 SSER, DE 27-9-2024
(DO-RJ DE 30-9-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026952/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS |
||||||
1.1 - AMBEV |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.1.227 |
Brahma Chopp (Pack 12 unidades) |
473 |
|
43,20 |
|
|
1.1.228 |
Original (Pack 15 unidades) |
269 |
|
38,25 |
|
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita