Acrescidos valores da ST de bebidas frias no RJ

Informação
Acrescidos valores da ST de bebidas frias no RJ

As Portarias 386 e 387 SSER, de 27-9-2024, ambas publicadas no DO-RJ de 30-9-2024, incluem produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30-9-2024.


PORTARIA 386 SSER, DE 27-9-2024

(DO-RJ DE 30-9-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026961/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam ACRESCENTADAS as seguintes mercadorias:


III - ENERGÉTICOS

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Lata

3.3.97

FLYING HORSE ZERO

1250

8,99


3.3.98

FLYING HORSE (TRADICIONAL)

1250

8,99


3.3.99

FLYING HORSE FRUTAS AMARELAS

1250

8,99


3.3.100

FLYING HORSE MELANCIA

1250

8,99


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita


PORTARIA 387 SSER, DE 27-9-2024

(DO-RJ DE 30-9-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026952/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.227

Brahma Chopp (Pack 12 unidades)

473


43,20



1.1.228

Original (Pack 15 unidades)

269


38,25



Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita