Modificações na legislação são adiadas em SP

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Modificações na legislação são adiadas em SP

Através das Portarias 78 a 81 SRE, todas de 29-9-2022, publicadas no DOU de 30-9-2022, foram adiadas  de 1-10-2022 para 1-1-2023, as disposições  dadas pelas Portarias 69, 71, 73, 74 SRE/2022, que modificaram as Portarias CAT 20/2020 e 68/2019. Dentre as alterações realizadas destacamos a inclusão de produtos alimentícios, bem como, a alteração da lista de mercadoria sujeitas ao regime substituição tributária.



PORTARIA 78 SRE, DE 29-9-2022

(DO-SP DE 30-09-2022)

 

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° da Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022:

“Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA 79 SRE, DE 29-9-2022

(DO-SP DE 30-09-2022)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3° da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022:

“Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1°, que entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA 80 SRE, DE 29-9-2022

(DO-SP DE 30-09-2022)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4° da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:

“Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1°, que entram em vigor em 1° de janeiro de 2023.” (NR)

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA 81 SRE, DE 29-9-2022

(DO-SP DE 30-09-2022)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022:

“Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022 com relação ao item 64, e em 1° de janeiro de 2023 com relação aos itens 1, 2, 3 e 4, todos do artigo 1°.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação