Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 29-9-2022, a Resolução 39 SEFAZ, de 29-9-2022, que mantém para o dia 30-9-2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições.
RESOLUÇÃO 39 SEFAZ, 28-9-2022
(DO-E SEFAZ-AM DE 29-9-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar
procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas
e contribuições com vencimento em 30 de setembro de 2022; e
CONSIDERANDO que o prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do
Amazonas estará cedido ao Tribunal Regional Eleitoral nessa data, em virtude
das eleições do dia 2 de outubro de 2022, mas os bancos estarão funcionando
regularmente,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido para o dia 30 do mês de setembro de 2022, o
prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com
vencimento nesta data.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda