A partir de 1-10-2022, o Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto 56.633, de 29-8-2022, modifica a legislação interna e denuncia diversos Protocolo ICM/ICMS nos segmentos de lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, materiais de limpeza, produtos alimentícios e água mineral exclusivamente as mercadorias classificadas na NCM/SH 2201. As referidas mercadorias foram excluídas do regime nas operações internas. Também foram estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos contribuintes quanto ao levantamento de estoque, em decorrência da exclusão das mercadorias do regime substituição tributária, com efeitos a partir de 1-10-2022.
Confira a seguir o resumo dos estados signatários dos acordos, a partir da exclusão das mercadorias supracitadas do regime de ST.
OBS : O tópico das orientações é o 19 o da orientação de RS é o 19.22 a última orientação publicada:
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