Foi publicada no DO-MG de 1-10-2022, a
Portaria 1.213 SUTRI, de 30-9-2022, que modifica a Portaria 1.184 SUTRI/2022,
para alterar valor a ser utilizado no cálculo do ICMS ST devido
nas operações com energético da marca que específica, com efeitos a partir de
5-10-2022.
.
PORTARIA 1.213 SUTRI,
DE 30-9-2022
(DO-MG DE 1-10-2022)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
243 |
PET PD 2000ml |
Prime Energy Drink |
147 |
5,77 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação