Minas Gerais altera PMPF de energético

Portaria 1.213 SUTRI - DO-MG - 01/10/2022
Minas Gerais altera PMPF de energético

Foi publicada no DO-MG de 1-10-2022, a Portaria 1.213 SUTRI, de 30-9-2022, que modifica a Portaria 1.184 SUTRI/2022, para alterar valor a ser utilizado no cálculo do ICMS ST devido nas operações com energético da marca que específica, com efeitos a partir de 5-10-2022.

 .


PORTARIA 1.213 SUTRI, DE 30-9-2022
(DO-MG DE 1-10-2022)

 

 


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

243

PET PD 2000ml

Prime Energy Drink

147

5,77

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

 

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação