Foi publicada no DO-PE de 30-8-2023, a errata da
Instrução Normativa 8 CAT de 23-5-2023, por conter incorreções na publicação
original, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e
outras bebidas e revogou a Instrução Normativa 14 CAT/2022, produzindo efeitos
desde 24-5-2023.
(DO-PE 24-5-2023, Errata DO-PE, DE 30-8-2023)
No Anexo Único da Instrução
Normativa CAT nº 008, de 23.5.2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do
exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas:
ONDE SE LÊ:
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante em garrafa
PET de 2001 a 2999 ml |
|
Coca-Cola 2250 ml |
............................ |
................................................................................................................................................. |
............................ |
"
LEIA-SE:
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS
(R$) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante em garrafa
PET de 2001 a 2999 ml |
|
Coca-Cola |
............................ |
................................................................................................................................................. |
............................ |