PE publica errata de ato que estabeleceu PMPF de bebidas

Instrução Normativa 8 CAT - DO-PE - 30/08/2023
PE publica errata de ato que estabeleceu PMPF de bebidas

Foi publicada no DO-PE de 30-8-2023, a errata da Instrução Normativa 8 CAT de 23-5-2023, por conter incorreções na publicação original, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras bebidas e revogou a Instrução Normativa 14 CAT/2022, produzindo efeitos desde 24-5-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 CAT, DE 23-5-2023
(DO-PE 24-5-2023, Errata DO-PE, DE 30-8-2023)


No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 008, de 23.5.2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas:

ONDE SE LÊ:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023



MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml

Coca-Cola 2250 ml

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LEIA-SE:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023



MERCADORIA/MARCA/TIPO

 BASE DE CALCULO ICMS (R$)

.................................................................................................................................................

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Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml

Coca-Cola

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