A Instrução Normativa 14
CAT, de 29-8-2023, publicada no DO-PE de 30-8-2023, altera na Instrução
Normativa 8 CAT/2023, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a
partir de 1-9-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CAT, DE 29-8-2023
(DO-PE DE 30-8-2023)
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 08 , de 23.05.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.09.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
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6,99 (AC) |
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7,29 (NR) |
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2,45 (NR) |
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2,65 (NR) |
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