Definidos valores da ST de cervejas em PE

Instrução Normativa 14 CAT - DO-PE - 30/08/2023
Definidos valores da ST de cervejas em PE

A Instrução Normativa 14 CAT, de 29-8-2023, publicada no DO-PE de 30-8-2023, altera na Instrução Normativa 8 CAT/2023, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-9-2023.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CAT, DE 29-8-2023

(DO-PE DE 30-8-2023)


O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 08 , de 23.05.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.09.2023.



CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023



MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

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.....

Cerpa Export (AC)

6,99 (AC)

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Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

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.....

Cerpa Tijuca

7,29 (NR)

.....

.....

Cerveja em lata até 310 ml

.....

.....

Cerpa Tijuca

2,45 (NR)

Cerpa Tijuca Puro Malte

2,65 (NR)

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.....