Maranhão incluiu valor de referência de água mineral

Portaria 394 SEFAZ - DO-MA - 01/09/2023
Maranhão incluiu valor de referência de água mineral

Através da Portaria 394 SEFAZ, de 29-8-2023, publicada no DO-MA de 1-9-2023, ficou acrescido produto e valor na tabela de referência para fins de cobrança da substituição tributária nas operações com água mineral da marca e embalagem especificada, produzindo efeitos desde 1-9-2023.



PORTARIA 394 SEFAZ, DE 29-8-2023

(DO-MA DE 1-9-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.



PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Puríssima Mina sem gás

20.000 ml

5,48

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda