SC modificou legislação da substituição tributária de bebidas

Decreto 659 - DO-SC - 29/07/2024
SC modificou legislação da substituição tributária de bebidas

O Decreto 659 de 29-7-2024, publicado no DO-SC de 29-7-2024, acrescentou no RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001, dispositivo para tratar que não se considera industrialização para fins de aplicação da substituição tributária, os preparos de drinques e coquetéis alcoólicos efetuados por bares, restaurantes e estabelecimentos similares quando consumidos no próprio estabelecimento, produzindo efeitos desde 1-4-2024.


DECRETO 659, DE 29-7-2024
(DO-SC DE 29-7-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5684/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.768 – A Seção XLIV do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar acrescida do art. 255, com a seguinte redação:
“Art. 255. Para fins do disposto nesta Seção, não se considera industrialização o preparo de drinques e coquetéis alcoólicos efetuado por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, quando consumidos no próprio estabelecimento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert