Alteradas descrições de produtos sujeitos à ST no PR

Decreto 6.863 - DO-PR - 26/07/2024
Alteradas descrições de produtos sujeitos à ST no PR

O Decreto 6.863 de 26-7-2024, publicado no DO-PR de 26-7-2024, alterou no RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, a listagem dos CEST de produtos passíveis de aplicação da ST, incluiu na substituição tributária as carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas classificadas no CEST 17.079.08, e modificou descrições de produtos do segmento de materiais elétricos e produtos alimentícios, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.


DECRETO 6.863, DE 26-7-2024

(DO-PR DE 26-7-2024)

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, 171, de 20 de outubro de 2023, e 206, de 8 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.387.911-0,

Decreta:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 1033ª A posição 10 da tabela de que trata o caput do art. 107 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:


POSIÇÃO

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

10

21.110.00

8517

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
Protocolos ICMS 198/2009, 8/2010, 182/2010, 136/2012 e 154/2013.
Protocolo ICMS 84/2011 .
Protocolo ICMS 26/2013 .
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 206/2023.



Alteração 1034ª As posições 3 a 6 da tabela de que trata o inciso IX do caput do art. 118 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 10A:


POSIÇÃO

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

3

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08
Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013.
Protocolo ICMS 108/2013 .
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 206/2023.

4

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08
Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013.
Protocolo ICMS 108/2013 .
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 206/2023.

5

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013.
Protocolo ICMS 108/2013 .
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 206/2023.

6

17.079.03

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013.
Protocolo ICMS 108/2013 .
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 206/2023.

10-A

17.079.08

1602.31
1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas
Convênio ICMS 206/2023 .

Alteração 1035ª As posições 46.0, 46.1, 46.2, 46.4, 46.5, 46.6, 46.7, 46.8, 46.9, 46.10, 46.11, 46.12, 46.13, 46.14, 46.15, 46.16, 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2 da tabela de que trata a Seção XVI do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 46.3 e 79.8:

 

POSIÇÃO

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

46.0

17.046.00

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016, 22/2017 e 171/2023.

46.1

17.046.01

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016, 22/2017 e 171/2023.

46.2

17.046.02

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.3

17.046.03

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
Convênios ICMS 142/2018 e 171/2023.

46.4

17.046.04

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.5

17.046.05

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.6

17.046.06

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.7

17.046.07

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.8

17.046.08

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.9

17.046.09

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.10

17.046.10

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.11

17.046.11

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.12

17.046.12

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.13

17.046.13

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.14

17.046.14

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
Convênios ICMS 22/2017 e 171/2023.

46.15

17.046.15

1901.20
1901.90.90

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.
Convênios ICMS 130/2019, 165/2019 e 171/2023.

46.16

17.046.16

1901.20
1901.90.90

Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.
Convênios ICMS 165/2019 e 171/2023.

79.0

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016, 101/2017 e 206/2023.

79.1

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 206/2023.

79.2

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 206/2023.

79.3

17.079.03

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 206/2023.

79.8

17.079.08

1602.31
1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas
Convênio ICMS 206/2023 .

87.2

17.087.02

0207.1
0207.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg
Convênios ICMS 92/2015, 131/2017 e 206/2023.

Alteração 1036ª A posição 110.0 da tabela de que trata a Seção XIX do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 127.0:


POSIÇÃO

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

110.0

21.110.00

8517

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local LAN ou uma rede de área estendida WAN, incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 206/2023.

127.0

21.127.00

8517.62.77

Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque smartwatch
Convênio ICMS 206/2023 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda