SE estabelece valores mínimos de água mineral ou potável

Portaria 264 SEFAZ - DO-SE - 30/06/2023
SE estabelece valores mínimos de água mineral ou potável

Através da Portaria 264 SEFAZ, de 26-6-2023, publicada no DO-SE de hoje 30-6-2023, foram definidos os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, bem como foram estabelecidos os percentuais das margens de valores agregados a serem aplicadas nas operações oriundas de outra unidade da federação a fim de quantificar a base de cálculo quando se tratar do produto água mineral acondicionado em garrafões de 10 e 20 litros retornáveis, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023.

 

 

PORTARIA 264 SEFAZ, DE 26-6-2023
(DO-SE DE 30-6-2023)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a Pauta Fiscal a ser utilizada como base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição tributária, quando destinar ao Estado de Sergipe água mineral ou potável, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também:
I - nas operações internas;
II - nos casos em que o sujeito passivo por substituição não tenha efetuado a retenção na fonte.
Art. 2º Na hipótese de haver medida judicial impedindo a aplicação do disposto no art. 1º, o contribuinte beneficiário fica sujeito à utilização da base de cálculo determinada na forma do art. 684 do RICMS/2002, para efeito de pagamento do imposto.
Art. 3º Estando o adquirente autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente daquele da entrada da mercadoria em território sergipano, deve ser também utilizada a Pauta Fiscal estabelecida por esta Portaria.
Art. 4º Nos valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria já estão incluídas as margens de valor agregado estabelecidas para os produtos.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo ao produto água mineral acondicionada em garrafões de 10 e 20 litros retornáveis, quando oriundas de outra Unidade Federada, hipótese em que quantificar a base de cálculo da substituição tributária deverá ser utilizada a seguinte Margem de Valor Agregado, conforme a alíquota de origem do produto:


Alíquota de origem
MVA
I - 4%
134,15%
II - 7%
126,83%
III - 12%
114,63%

Art. 5º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagem diferente das previstas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo para fins de substituição tributária deve ser formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado Da Fazenda


ANEXO ÚNICO


CEST
PODUTO/MARCA/TIPO
VALOR (R$)

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 ML
 
03.003.00
San Pellegrino
5,91
03.003.00
Outras importadas
7,88
03.003.00
Outras nacionais
7,35

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ML
 
03.003.00
Acqua Panna 250 ml
5,91
03.003.00
Acqua Panna 500 a 505 ml
7,35
03.003.00
Minalba Premium
4,61
03.003.00
Todas (importadas)
6,30
03.003.00
Todas (nacionais)
5,25

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ML
 
03.003.00
Acqua Panna 250 ml
5,91
03.003.00
Minalba Premium
4,61
03.003.00
Todas (importadas)
6,83
03.003.00
Todas (nacionais)
5,25

GUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 750 ML
 
03.003.00
San Pellegrino
8,93
03.003.00
Acqua Panna
8,93
03.003.00
Perrier
8,40
03.003.00
Outras importadas
12,60
03.003.00
Outras Nacionais
9,45

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1000 ML
 
03.003.00
Todas importadas
9,45
03.003.00
Todas nacionais
5,78

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 A 1000 ML
 
03.003.00
Todas importadas
10,50
03.003.00
Todas nacionais
7,35

ÁGUA COM GÁS EM LATA
 
03.008.00
Ama 350 ml
2,09
03.005.04
Minalba 310 ml
2,09
03.008.00
Perrier Limão 250 ml
4,20
03.008.00
Perrier 330 ml
4,20
03.008.00
Outras
5,25

ÁGUA SEM GÁS EM LATA
 
03.008.00
Ama 350 ml
1,98
03.005.04
Minalba 310 ml
1,98
03.008.00
Outros
3,15

ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML
 
03.005.00
Crystal
0,39
03.005.00
Dias D'Avila
0,37
03.005.00
Dinda
0,36
03.005.00
Entre Rios
0,37
03.005.00
Fazbem
0,37
03.005.00
Imperial
0,37
03.005.00
Indaiá
0,39
03.005.00
Indiana
0,37
03.005.00
Itaperoá
0,37
03.005.00
Lev
0,37
03.005.00
Monte Claro
0,37
03.005.00
Santa Joana
0,39
03.005.00
Outras
1,10

ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML
 
03.005.00
Crystal
0,55
03.005.00
Dias D'Ávila
0,52
03.005.00
Dinda
0,52
03.005.00
Entre Rios
0,52
03.005.00
Fazbem
0,52
03.005.00
Imperial
0,52
03.005.00
Indiana
0,52
03.005.00
Lev
0,52
03.005.00
Monte Claro
0,52
03.005.00
Santa Joana
0,55
03.005.00
Outras
1,32

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 290ML
 
03.005.00
Dias D'Ávila
0,50
03.005.00
Outras
0,66

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML
 
03.005.04
Crystal
0,84
03.005.04
Dias D'Ávila
0,84
03.005.04
Entre Rios
0,79
03.005.04
Fazbem
0,79
03.005.04
Imperial
0,79
03.005.04
Indaiá
0,85
03.005.04
Itaperoá
0,79
03.005.04
Lev
0,79
03.005.04
Loa
0,79
03.005.04
Minalba
1,19
03.005.04
Nestlé Pureza Vital
0,85
03.005.04
Santa Joana
0,85
03.005.04
São Lourenço
1,00
03.005.04
Schin
0,80
03.005.04
Outras
1,58

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML
 
03.005.04
Crystal
0,90
03.005.04
Dias D'Ávila
0,90
03.005.04
Entre Rios
0,89
03.005.04
Fazbem
0,89
03.005.04
Imperial
0,89
03.005.04
Indaiá
0,90
03.005.04
Itaperoá
0,89
03.005.04
Lev
0,89
03.005.04
Loa
0,89
03.005.04
Minalba
1,30
03.005.04
Nestlè Pureza Vital
0,90
03.005.04
Santa Joana
0,90
03.005.04
São Lourenço
1,05
03.005.04
Schin
0,89
03.005.04
Outras
2,10

ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFA DE 500 ML
 
03.005.04
Unick PH 8
4,61
03.005.04
Unick PH 10
5,19
03.005.04
Outras
6,30

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
 
03.005.04
Acqua Panna
7,14
03.005.04
Ama
1,04
03.005.04
Campinho
0,82
03.005.04
Crystal
0,84
03.005.04
Dias D'Ávila
0,82
03.005.04
Dias D'Ávila Sport
0,86
03.005.04
Dinda
0,82
03.005.04
Entre Rios
0,82
03.005.04
Fazbem
0,82
03.005.04
G. Barbosa
0,82
03.005.04
Imperial
0,82
03.005.04
Indaiá
0,84
03.005.04
Indiana
0,82
03.005.04
Itaperoá
0,82
03.005.04
Lev
0,82
03.005.04
Levíssima
1,33
03.005.04
Lôa
0,82
03.005.04
Monte Claro
0,82
03.005.04
Nestlè Pureza Vital
0,84
03.005.04
Santa Joana
0,84
03.005.04
São Lourenço
0,84
03.005.04
Schin
0,87
03.005.04
Outras
3,15

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
 
03.005.04
Ama
1,14
03.005.04
Campinho
1,03
03.005.04
Crystal
1,05
03.005.04
Dias D'Ávila
1,07
03.005.04
Entre Rios
1,03
03.005.04
Fazbem
1,03
03.005.04
G. Barbosa
1,03
03.005.04
Imperial
1,05
03.005.04
Indaiá
1,07
03.005.04
Itaperoá
1,03
03.005.04
Lev
1,03
03.005.04
Loa
1,03
03.005.04
Monte Claro
1,03
03.005.04
Nestlè Pureza Vital
1,07
03.005.04
Santa Joana
1,07
03.005.04
São Lourenço
1,16
03.005.04
Schin
1,03
03.005.04
Outras
2,63

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ML
 
03.005.04
Minalba
2,18
03.005.04
Outras
2,42

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L
 
03.005.04
Ama
1,77
03.005.04
Campinho
1,65
03.005.04
Crystal
1,73
03.005.04
Dias D'Ávila
1,71
03.005.04
Dinda
1,65
03.005.04
Entre Rios
1,65
03.005.04
Fazbem
1,65
03.005.04
G. Barbosa
1,65
03.005.04
Imperial
1,65
03.005.04
Indaiá
1,73
03.005.04
Itaperoá
1,65
03.005.04
Lev
1,65
03.005.04
Lôa
1,65
03.005.04
Minalba
2,04
03.005.04
Monte Claro
1,65
03.005.04
Nestlè Pureza
2,09
03.005.04
Nestlè Pureza Vital
2,04
03.005.04
Santa Joana
1,73
03.005.04
Schin
1,73
03.005.04
Outras
3,68

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L
 
03.005.04
Crystal
1,96
03.005.04
Entre Rios
1,79
03.005.04
Indaiá
1,96
03.005.04
Minalba
2,09
03.005.04
Nestlè Pureza Vital 1260 ml
2,09
03.005.04
Santa Joana
1,96
03.005.04
Schin
1,96
03.005.04
Outras
3,89

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L
 
03.005.04
Todas
2,42

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L
 
03.005.04
Todas
2,63

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2,5 ML
 
03.005.04
Indaiá
4,19
03.005.04
Outras
5,25

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5000 ML
 
03.005.04
Crystal
5,27
03.005.04
Dias D'Avila
5,27
03.005.04
Entre Rios
5,27
03.005.04
Fazbem
5,27
03.005.04
Imperial
5,27
03.005.04
Indaiá
5,32
03.005.04
Itaperoá
5,27
03.005.04
Lev
5,75
03.005.04
Nestle Pureza Vital 6300 ml
6,60
03.005.04
Outras
7,70

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 10000 ML
 
03.005.04
Indaiá
9,05
03.005.04
Outras
12,10

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 10 LITROS RETORNÁVEL
 
03.024.00
É Leve
2,49
03.024.00
Entre Rios
2,49
03.024.00
Fazbem
2,49
03.024.00
Imperial
2,49
03.024.00
Indaiá
2,52
03.024.00
Itaperoá
2,49
03.024.00
Lev
2,49
03.024.00
São Cristóvão
2,49
03.024.00
Outras
5,25

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
 
03.025.00
Águas Claras
5,11
03.025.00
Dias D'Ávila
5,17
03.025.00
Dinda
4,15
03.025.00
É Leve
5,11
03.025.00
Entre Rios
5,11
03.025.00
Fazbem
5,11
03.025.00
Imperial
5,11
03.025.00
Indaiá
5,17
03.025.00
Indiana
5,11
03.025.00
Itaperoá
5,11
03.025.00
Lev
5,11
03.025.00
Monte Claro
4,76
03.025.00
Santa Cecília
5,11
03.025.00
São Cristóvão
4,97
03.025.00
Outras
7,53

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
 
03.006.00
Vale
4,15
03.006.00
Outras
6,45