O Ato 45 DIAT, de 27-6-2023, publicado no PE-SEF
de hoje 30-6, altera o Ato 10 DIAT/2023, que estabeleceu os valores dos Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados na formação da base de
cálculo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com as bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, com
efeitos a partir de 1-7-2023.
ATO 45 DIAT, DE 27-6-2023
(PE-SEF DE 30-6-2023)
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