A Instrução Normativa 21 CAT, de 28-12-2023,
publicada no DO-PE de 29-12-2023, e republicada no DO-PE de 30-12-2023, por conter incorreções em sua publicação original, estabelece que os valores a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com
bebidas frias serão divulgados na página da Sefaz na Internet, na área
reservada às publicações. Fica revogada a Instrução Normativa 8 CAT/2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 CAT, DE 28-12-2023
(DO-PE, Republicada no DO-PE DE 30-12-2023)
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.01.2024.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 008, de 23.05.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual