O Decreto 48.743 de 28-12-2023, publicado no
DO-MG de 29-12-2023, modifica o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023,
para alterar o prazo de recolhimento da substituição tributária das
microempresas ou empresas de pequeno porte quando for atribuída a responsabilidade
da ST. O recolhimento poderá ser feito até o último dia do terceiro mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, produzindo efeitos a partir de
29-12-2023.
(DO-MG DE 29-12-2023)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975, e nos Convênios ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, e ICMS
162/23, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O
§ 4º do art. 24 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de
22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
24 ? (...)
§ 4º – Na hipótese de atribuição da
responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou
empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do
ICMS deste Estado, o recolhimento do respectivo imposto será
efetuado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador.”.
Art. 2º – Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador