Goiás estabelece valores da ST de bebidas frias

Instrução Normativa 41 SIF - DO-GO - 29/12/2023
Goiás estabelece valores da ST de bebidas frias

A Instrução Normativa 41 SIF de 28-12-2023, publicada no DO-GO de 29-12-2023, altera produtos e valores na Instrução Normativa 1 SIF/2019, a qual fixou os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.


INSTRUÇÃO NORMATIVA  41 SIF DE 28-12-2023

(DO-GO DE 29-12-2023)


O Superintendente Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1. As mercadorias relacionadas no Anexo I - INCLUSÃO desta Instrução ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2. As mercadorias relacionadas no Anexo II - ALTERAÇÃO desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3. As mercadorias relacionadas no Anexo III - EXCLUSÃO desta Instrução ficam EXCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 4. As mercadorias relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019 das fabricantes "Brasil Kirim", "Baden Baden", "Cervejaria Sudbrack" passam a constar como fabricante "Heineken".

Art. 5. As mercadorias relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019 de marca"Therezópolis", fabricante "Arbor Brasil", passam a constar como fabricante "Coca Cola".

Art. 6. As demais mercadorias relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019 da fabricante "Arbor Brasil" passam a constar como fabricante "Comary".

Art. 7. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO EM CONSTRUÇÃO