Através da Instrução Normativa 88 SEF de 28-12-2023,
publicada no DO-AL de 29-12-2023, fica alterada a Instrução Normativa 28
SEF/2022, que disciplinou o ingresso no Programa de Extinção de Débitos
Tributários (PETICM/ICMS). A adesão ao programa poderá ser formalizada até dia
29-12-2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da
assistente virtual nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no
telegram @nise_sefaz_al_bot).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 88 SEF, DE 28-12-2023
(DO-AL DE 29-12-2023)
A Secretária de Estado da Fazenda Interina no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 28 , de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:
I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 29 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;" (NR);
II - o inciso II do art. 4º-B:
"Art. 4º-B. O contribuinte deverá liquidar o débito iscal de acordo com:
II - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º do referido decreto, até o dia 31 de janeiro de 2024."(NR);
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual