AL altera prazo para adesão ao parcelamento de débitos do ICMS

Instrução Normativa 88 SEF - DO-AL - 29/12/2023
AL altera prazo para adesão ao parcelamento de débitos do ICMS

Através da Instrução Normativa 88 SEF de 28-12-2023, publicada no DO-AL de 29-12-2023, fica alterada a Instrução Normativa 28 SEF/2022, que disciplinou o ingresso no Programa de Extinção de Débitos Tributários (PETICM/ICMS). A adesão ao programa poderá ser formalizada até dia 29-12-2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da assistente virtual nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot).


INSTRUÇÃO NORMATIVA 88 SEF, DE 28-12-2023

(DO-AL DE 29-12-2023)


A Secretária de Estado da Fazenda Interina no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 28 , de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do art. 2º:

"Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:

I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 29 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;" (NR);

II - o inciso II do art. 4º-B:

"Art. 4º-B. O contribuinte deverá liquidar o débito iscal de acordo com:

(.....)

II - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º do referido decreto, até o dia 31 de janeiro de 2024."(NR);

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual