Ajustada legislação do ICMS com a nova alíquota geral na PB

Decreto 44.677 - DO-PB - 29/12/2023
Ajustada legislação do ICMS com a nova alíquota geral na PB

O Decreto 44.677 de 28-12-2023, publicado no DO-PB de 29-12-2023, trata sobre o ajuste da alíquota modal na legislação relativa ao ICMS que foi alterada de 18% para 20%, com efeitos a partir de 1-1-2024.


DECRETO 44.677 DE 28-12-2023
(DO-PB DE 29-12-2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, e Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – do Estado da Paraíba, a partir de 1° de janeiro 2024; e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar toda legislação relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1° A legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com alíquota modal desse imposto fixada em 18% (dezoito por cento), fica ajustada para 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às mercadorias citadas no inciso XIII do art. 11 da Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador