Através da Resolução 725 SEFAZ de 24-10-2024, publicada no DO-RJ de 29-10-2024, fica alterada a Resolução 537 SEFAZ/2012, a qual consolidou os procedimentos da aplicação do regime de ST, estabeleceu normas referente ao pedido de restituição do ICMS da substituição tributária, para ajustar procedimentos quanto ao preenchimento dos campos dos registros C170 e C176 da EFD-ICMS/IPI, dos contribuintes substituídos, interessados em apresentar o pedido de restituição do ICMS de ST, produzindo efeitos a partir de 29-10-2024.
RESOLUÇÃO 725 SEFAZ, DE 24-10-2024
(DO-RJ DE 29-10-2024)
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996 , de 13 de setembro de 1996, o Capítulo V da Lei nº 2.657/1996 , de 26 de dezembro de 1996, e o contido nos Livros II e IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , de 17 de novembro de 2000, e o disposto no Processo nº SEI- 040006/016244/2024;
Resolve:
Art.
1º Fica alterado o § 1º. do artigo 16-A da Resolução SEFAZ nº 537 , de 28 de
setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
16-A. (.....)
§
1º Os contribuintes substituídos, interessados em apresentar o pedido, deverão
preencher os registros C170 e C176 da EFD-ICMS/IPI, inclusive, quando cabível,
considerando as instruções do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, os campos
CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET,
COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST, relativamente às notas ficais de saída que
embasarão o pleito."
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO
LOBO PIRES
Secretário
de Estado de Fazenda