A Instrução Normativa 41 SIF de 28-12-2023,
publicada no DO-GO de 29-12-2023, altera produtos e valores na Instrução
Normativa 1 SIF/2019, a qual fixou os preços a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja,
chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SIF DE 28-12-2023
(DO-GO DE 29-12-2023)
O Superintendente Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1. As mercadorias relacionadas no Anexo I - INCLUSÃO desta Instrução ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2. As mercadorias relacionadas no Anexo II - ALTERAÇÃO desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3. As mercadorias relacionadas no Anexo III - EXCLUSÃO desta Instrução ficam EXCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 4. As mercadorias relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019 das fabricantes "Brasil Kirim", "Baden Baden", "Cervejaria Sudbrack" passam a constar como fabricante "Heineken".
Art. 5. As mercadorias relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019 de marca"Therezópolis", fabricante "Arbor Brasil", passam a constar como fabricante "Coca Cola".
Art. 6. As demais mercadorias relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019 da fabricante "Arbor Brasil" passam a constar como fabricante "Comary".
Art. 7. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO EM CONSTRUÇÃO