Minas Gerais altera pauta de cachaças

Portaria 1.506 SUTRI - DO-MG - 29/08/2025
Minas Gerais altera pauta de cachaças

Através da Portaria 1.506 SUTRI, de 28-8-2025, publicada no DO-MG de 29-8-2025, ficam modificados produtos e valores na Portaria 1.484 SUTRI/2025, que estabeleceu os preços médios a consumidor final que podem ser utilizados para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes,  produzindo efeitos a partir de 2-9-2025.


PORTARIA 1.506 SUTRI, DE 28-8-2025
(DO-MG DE 29-8-2025)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.477

Cachaça Ladiminas Amadeirada

vidro de 671 a 760 ml

45,00

4.1.478

Cachaça Ladiminas Blend

vidro de 671 a 760 ml

55,00

4.1.479

Cachaça Ladiminas

vidro de 271 a 360 ml

15,00

4.1.480

Cachaça Ladiminas Envelhecida

vidro de 271 a 360 ml

17,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação