Através da Portaria 1.506 SUTRI, de 28-8-2025,
publicada no DO-MG de 29-8-2025, ficam modificados produtos e valores na
Portaria 1.484 SUTRI/2025, que estabeleceu os preços médios a consumidor final
que podem ser utilizados para o cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a
partir de 2-9-2025.
(DO-MG DE 29-8-2025)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.477 |
Cachaça Ladiminas Amadeirada |
vidro de 671 a 760 ml |
45,00 |
4.1.478 |
Cachaça Ladiminas Blend |
vidro de 671 a 760 ml |
55,00 |
4.1.479 |
Cachaça Ladiminas |
vidro de 271 a 360 ml |
15,00 |
4.1.480 |
Cachaça Ladiminas Envelhecida |
vidro de 271 a 360 ml |
17,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação