MG modifica valores da ST de cervejas e chope

Portaria 1.505 SUTRI - DO-MG - 29/08/2025
MG modifica valores da ST de cervejas e chope

A Portaria 1.505 SUTRI, de 28-8-2025, publicada no DO-MG de 29-8-2025, altera a Portaria 1.485 SUTRI/2025, que fixou os preços médios a consumidor final que podem ser utilizados para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cervejas e chope,  produzindo efeitos a partir de 2-9-2025.


PORTARIA 1.505 SUTRI, DE 28-8-2025
(DO-MG DE 29-8-2025)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os itens 835 a 846, 1660 a 1667, 3176 a 3180 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.485, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4459 e 4468:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

835

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Bedrock IPA

74

22,20

836

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Bruges Belgian Blond Ale

74

16,48

837

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Cacau Porter

74

18,90

838

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Delorean Session IPA

74

17,60

839

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Dover IPA

74

18,90

840

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Irish Roots Irish Red Ale

74

16,48

841

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Lager

74

10,50

842

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Lisbela Sour

74

22,10

843

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Pivo Czech

74

12,20

844

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Rye Lager

74

12,20

845

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Springfield APA

74

20,00

846

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mills Yellowstone NEIPA

74

28,68

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

1660

Lata 473ml

040 27 Voltas American Brown Ale

109

16,56

1661

Lata 473ml

040 Capitão do Mato American IPA

109

18,97

1662

Lata 473ml

040 Crash Double IPA

109

20,32

1663

Lata 473ml

040 Jacu Encantado Pale Ale

109

17,76

1664

Lata 473ml

040 MTB Premium Lager

109

13,02

1665

Lata 473ml

040 NQSF Session IPA

109

16,56

1666

Lata 473ml

040 QOM Session IPA

109

16,56

1667

Lata 473ml

040 XCO Pilsen Export

109

14,92

(...)..

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3176

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mills Dover IPA/Cacau Porter

74

17,70

3177

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mills Irish Roots Irish Red Ale/Bruges Belgian Blond Ale

74

15,90

3178

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mills Lager

74

9,95

3179

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mills Pivo Czech

74

10,60

3180

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mills Rye Lager

74

11,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4459

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Sanfras Pilsen

265

14,01

4460

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Sanfras Blonde Ale Maracujá

265

17,45

4461

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Sanfras IPA

265

19,28

4462

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Sanfras Porter Cacau e Hortelã

265

18,56

4463

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Sanfras Red Ale

265

16,87

4464

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Sanfras Session IPA

265

17,29

4465

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer Pilsen

27

6,11

4466

Vidro Descartável 301 a 375ml

Capitão Senra Amber

27

6,44

4467

Vidro Descartável 301 a 375ml

Capitão Senra Session IPA

27

6,77

4468

Lata 473ml

Stadt Jever Sour Frutas Vermelhas Sem
Álcool

226

6,99

"

Art. 2º O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.485, de 2025, fica acrescido do item 265, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

265

44.130.703

Cervejaria Sanfras Ltda.

"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação