TO incluiu preços médios de vinho e licor

Informação
TO incluiu preços médios de vinho e licor

Através das Instruções Normativas 105 e 106 SAT, de 25-8-2025, ambas publicadas no DO-TO de 27-8-2025, foram acrescentados produtos e valores nos subgrupos Vinho e Licor das Listas de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-9-2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 105 SAT, DE 25-8-2025

(DO-TO DE 27-8-2025)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.10 - VINHOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00105, de 25 de agosto de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: VINHOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.10.45

UN

VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Seleccion Cab Sauv 750 ml

115,00

00105/2025

01.09.2025

22.10.45

UN

VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Rose Syrah 750 ml

18,50

00105/2025

01.09.2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

VINHOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 106 SAT, DE 25-8-2025

(DO-TO DE 27-8-2025)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.20 - LICOR, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00106, de 25 de agosto de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: LICOR

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.20.1

UN

LICOR ATÉ 1000 ML Limoncello Limoni de Limão 500 ml

33,50

00106/2025

01.09.2025

22.20.1

UN

LICOR ATÉ 1000 ML Limoncello Limoni creme de Limão 500 ml

33,50

00106/2025

01.09.2025

22.20.1

UN

LICOR ATÉ 1000 ML Don Leche Doce de Leite 500 ml

40,90

00106/2025

01.09.2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

LICOR