Alagoas define valores mínimos de ST para farinha de trigo

Instrução Normativa 51 SEF - DO-AL - 29/08/2025
Alagoas define valores mínimos de ST para farinha de trigo

Através da Instrução Normativa 51 SEF, de 28-8-2025, publicada no DO-AL de 29-8-2025, fica modificada a Instrução Normativa 42 SEFAZ/2023, que estabeleceu os valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nas operações com diversos produtos, produzindo efeitos a partir de 1-9-2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SEF, DE 28-8-2025

(DO-AL DE 29-8-2025)


A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida da alínea "e" ao inciso I do § 1º e do § 5º, todos do art. 1º:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.

§ 1º Os valores dos produtos relacionados nos seguintes itens do anexo único desta Instrução aplicam-se exclusivamente para o cálculo:

I - da substituição tributária prevista:

(.....)

e) no Capítulo III do anexo XII do Decreto nº 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.5, observado o disposto no § 5º;

(.....)

§ 5º Nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá ser adotada a base de cálculo prevista na alínea "e" do inciso I do § 1º deste artigo (PMPF) quando superior à base de cálculo para fins de substituição tributária prevista no inciso II do art. 13 do Decreto nº 90.309, de 2023." (AC).

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do item 5.5, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 42/2023

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS

ITEM/PRODUTO

UNIDADE

VALOR EM R$

5.5 Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo



5.5.1 até 10 kg

KG

5,25

5.5.2 acima de 10 kg

KG

3,66

" (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda