Foi publicada no DO-RS de 29-8-2024, a Instrução
Normativa 82 RE, de 27-8-2024, que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, para
acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor, a serem
utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas
operações com bebidas, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVI e fica acrescentado o item XVII, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
|
|
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
|
XVI |
..... |
..... |
..... |
..... |
01.08.2024 a 31.08.2024 |
XVII |
24/1404-0014227-5 |
DOE nº 162, de 14.08.2024, p. 92 e 93 |
4A18EEA6806F89154547543423329276 |
9ECFF14F5F40390DFC7AF70758ECFADD |
a partir de 01.09.2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.