RS modifica PMPF de medicamentos

Instrução Normativa 83 RE - DO-RS - 29/08/2024
RS modifica PMPF de medicamentos

Através da Instrução Normativa 83 RE, de 28-8-2024, publicada no DO-RS de 29-8-2024, fica alterada na Instrução Normativa 45 DRP/98 que consolida as disposições relativas aos tributos estaduais, o item que trata sobre a fixação do preço médio de medicamentos, bem como o local de disponibilização da lista para download, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 RE, DE 28-8-2024
(DO-RS DE 29-8-2024)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, é dada nova redação ao Ciclo 1/2024, conforme segue:


CICLO 1/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)

24/1404-0011372-0

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

DOE nº 145, de 23.07.2024, p. 104

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD"

https://receita.fazenda.rs.gov.br/

CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5

Arquivo ".csv"

F250196B9AD88B46D91969F21BB87856

Arquivo ".pdf"

699F3FE62243ECB5E55F8E74CE18BAA6

VIGÊNCIA

01.09.2024 a 28.02.2025

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.