Através da Instrução Normativa 83 RE, de 28-8-2024, publicada no DO-RS de 29-8-2024, fica alterada na Instrução Normativa 45 DRP/98 que consolida as disposições relativas aos tributos estaduais, o item que trata sobre a fixação do preço médio de medicamentos, bem como o local de disponibilização da lista para download, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, é dada nova redação ao Ciclo 1/2024, conforme segue:
CICLO 1/2024 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) |
24/1404-0011372-0 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO |
DOE nº 145, de 23.07.2024, p. 104 |
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LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" |
https://receita.fazenda.rs.gov.br/ |
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CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 |
Arquivo ".csv" |
F250196B9AD88B46D91969F21BB87856 |
Arquivo ".pdf" |
699F3FE62243ECB5E55F8E74CE18BAA6 |
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VIGÊNCIA |
01.09.2024 a 28.02.2025 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.