Através da Portaria 64 SRE de 28-8-2024,
publicada no DO-SP de 29-8-2024, fica modificada a Portaria 29 SER/2024, que
trata da substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, para
alterar o IVA-ST de papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta
e outros) classificado na NCM 4802.56 e CEST 19.031.00. Produzindo efeitos a
partir de 1-9-2024.
PORTARIA 64 SRE, DE 28-8-2024
(DO-SP DE 29-8-2024)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 29/2024 , de 29 de abril de 2024:
I - o § 2º do artigo 1º:
"§ 2º Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, aplica-se, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024, o percentual de IVA-ST de 40,57%." (NR);
II - o item 32.0 do Anexo Único:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
32.0 |
19.031.00 |
4802.56 |
Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) |
34,89 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual