Incluídos preços médios de cervejas em Rondônia

Instrução Normativa 51 CRE - DO-RO - 28/08/2024
Incluídos preços médios de cervejas em Rondônia

A Instrução Normativa 51 CRE, de 27-8-2024, publicada no DO-RO de 28-8-2024, acrescentou na Instrução Normativa 17 CRE/2019, preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 CRE, DE 27-8-2024
(DO-RO DE 28-8-2024)

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

"

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Cervejaria Petrópolis

Itaipava Premium

Lata

269

7897395040321

2203.00.00

03.021.03

2,44

01.09.2024

Cervejaria Petrópolis

Itaipava Premium

Lata

350

7897395040659

2203.00.00

03.021.03

3,02

01.09.2024

Cervejaria Petrópolis

Itaipava Premium

Lata

473

7897395002503

2203.00.00

03.021.03

4,00

01.09.2024

Cervejaria Petrópolis

Itaipava Premium

Garrafa de vidro descartável

330

7897395002121

2203.00.00

03.021.01

3,93

01.09.2024

Cervejaria Petrópolis

Itaipava Premium

Garrafa de vidro descartável

600

7897395002152

2203.00.00

03.021.00

7,30

01.09.2024

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual