A Instrução Normativa 51 CRE, de 27-8-2024,
publicada no DO-RO de 28-8-2024, acrescentou na Instrução Normativa
17 CRE/2019, preços médios ponderados a consumidor final, a serem
utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cervejas,
produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
"
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Cervejaria Petrópolis |
Itaipava Premium |
Lata |
269 |
7897395040321 |
2203.00.00 |
03.021.03 |
2,44 |
01.09.2024 |
Cervejaria Petrópolis |
Itaipava Premium |
Lata |
350 |
7897395040659 |
2203.00.00 |
03.021.03 |
3,02 |
01.09.2024 |
Cervejaria Petrópolis |
Itaipava Premium |
Lata |
473 |
7897395002503 |
2203.00.00 |
03.021.03 |
4,00 |
01.09.2024 |
Cervejaria Petrópolis |
Itaipava Premium |
Garrafa de vidro descartável |
330 |
7897395002121 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
3,93 |
01.09.2024 |
Cervejaria Petrópolis |
Itaipava Premium |
Garrafa de vidro descartável |
600 |
7897395002152 |
2203.00.00 |
03.021.00 |
7,30 |
01.09.2024 |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual