Através da Portaria 379 SSER, de 27-8-2024, publicada
no DO-RJ de 29-8-2024, foi incluído produto e valor ao anexo único
da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 29-8-2024.
PORTARIA 379 SSER, DE 27-8-2024
(DO-RJ DE 29-8-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013898/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 fica(m) acrescentada(s) a(s) seguinte(s) mercadoria(s):
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
3.3.94 |
Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet |
2000 |
9,99 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita