Rio de Janeiro acresce pauta fiscal de energético

Portaria 379 SSER - DO-RJ - 29/08/2024
Rio de Janeiro acresce pauta fiscal de energético

Através da Portaria 379 SSER, de 27-8-2024, publicada no DO-RJ de 29-8-2024, foi incluído produto e valor ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 29-8-2024.


PORTARIA 379 SSER, DE 27-8-2024

(DO-RJ DE 29-8-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013898/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 fica(m) acrescentada(s) a(s) seguinte(s) mercadoria(s):

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:


Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Lata

3.3.94

Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet

2000

9,99


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita