A
Instrução Normativa 35 SEFIN/CRE, de 27-6-2023, publicada no DO-RO de
28-6-2023, alterou itens e valores na tabela da
Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu o PMPF - Preço Médio Ponderado a
Consumidor Final, a ser utilizado no cálculo do ICMS ST nas operações com
cimento, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEFIN/CRE, DE 27-6-2023
(DO-RO DE 28-6-2023)
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art.
1º Os itens adiante enumerados da Tabela VII do art. 4º da Instrução Normativa nº
017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
4º .....
.....
TABELA
VII
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CIMENTO |
|||||||
Descrição |
Embalagem |
Capacidade (kg) |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Cimento |
Granel |
1 |
|
2523 |
05.001.00 |
1,55 |
01.07.2023 |
Cimento |
SC |
50 |
|
2523 |
05.001.00 |
53,79 |
01.07.2023 |
Cimento |
SC |
42,5 |
|
2523 |
05.001.00 |
48,25 |
01.07.2023 |
Cimento |
SC |
40 |
|
2523 |
05.001.00 |
45,42 |
01.07.2023 |
Cimento |
SC |
25 |
|
2523 |
05.001.00 |
30,49 |
01.07.2023 |
"
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual