Rondônia modifica valores da substituição tributária de cimento

Instrução Normativa 35 SEFIN/CRE - DO-RO - 28/06/2023
Rondônia modifica valores da substituição tributária de cimento

A Instrução Normativa 35 SEFIN/CRE, de 27-6-2023, publicada no DO-RO de 28-6-2023, alterou itens e valores na tabela da Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu o PMPF - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, a ser utilizado no cálculo do ICMS ST nas operações com cimento, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEFIN/CRE, DE 27-6-2023
(DO-RO DE 28-6-2023)


O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela VII do art. 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

TABELA VII

  

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CIMENTO

Descrição

Embalagem

Capacidade (kg)

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Cimento

Granel

1

 

2523

05.001.00

1,55

01.07.2023

Cimento

SC

50

 

2523

05.001.00

53,79

01.07.2023

Cimento

SC

42,5

 

2523

05.001.00

48,25

01.07.2023

Cimento

SC

40

 

2523

05.001.00

45,42

01.07.2023

Cimento

SC

25

 

2523

05.001.00

30,49

01.07.2023

" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

 

 

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual