Pará divulga pauta de cervejas

Portaria 532 SEFA - DO-PA - 29/06/2023
Pará divulga pauta de cervejas

Foi publicada no DO-PA de hoje 29-6, a Portaria 532 SEFA, de 28-6-2023,  e republicada no DO-PA de 4-7-2023, por conter incorreções em sua publicação original, acrescenta produtos na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 1-7-2023.


 

PORTARIA 532 SEFA, DE 28-6-2023
(DO-PA DE 29-6-2023, Republicada no DO-PA, 4-7-2023)

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos¬to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta¬ções de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu¬nicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:

".........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

CERV. PETRÓ­POLIS S.A

PETRA PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

300

7897395099688

3,04

01/07/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A

PETRA PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

1000

7897395001902

8,20

01/07/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A

PETRA PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

1000

7897395000394

7,45

01/07/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

.........."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício