Foi publicada no
DO-PA de hoje 29-6, a Portaria 532 SEFA, de
28-6-2023, e republicada no DO-PA de 4-7-2023, por conter incorreções em sua publicação original, acrescenta produtos na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os
valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição
tributária, nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 1-7-2023.
PORTARIA 532 SEFA, DE
28-6-2023
(DO-PA DE 29-6-2023, Republicada no DO-PA, 4-7-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos¬to
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta¬ções de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu¬nicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276,
de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor
Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
"......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A |
PETRA PURO MALTE |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
300 |
7897395099688 |
3,04 |
01/07/2023 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A |
PETRA PURO MALTE |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
1000 |
7897395001902 |
8,20 |
01/07/2023 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A |
PETRA PURO MALTE |
GARRAFA |
VIDRO |
RETORNÁVEL |
1000 |
7897395000394 |
7,45 |
01/07/2023 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.........." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício