Por meio da Portaria
531 SEFA, de 27-6-2023, publicada no DO-PA de 29-6-2023 e republicada no DO-PA
de 30-6-2023, por conter incorreções em sua publicação original, foram acrescentados
itens na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e
recolhimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com cervejas,
com efeitos a partir de 1-7-2023.
PORTARIA 531 SEFA, DE 27-6-2023
(DO-PA DE 29-6-2023, Republicada no DO-PA DE 30-6-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de
2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276,
de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor
Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
"......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
AMBEV S.A. |
BRAHMA DUPLO MALTE ESCURA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7891991303880 |
3,09 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
BRAHMA DUPLO MALTE TOSTADA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7891991305518 |
3,09 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
BRAHMA DUPLO MALTE TRIGO |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7891991305150 |
3,09 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
COLORADO SESSION |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898605254309 |
5,47 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
CORONA SUNBREW S M ÁLCOOL |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
330 |
7891991304184 |
5,79 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
QUILMES |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7891991305549 |
2,99 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
QUILMES |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7891991305563 |
2,53 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
STELLA PURE GOLD |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
330 |
7891991304870 |
5,09 |
01/07/2023 |
AMBEV S.A. |
WALS LAGOINHA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
473 |
7898605255474 |
5,49 |
01/07/2023 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.........." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Lourival de Barros Barbalho Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício