A Portaria 533 SEFA, de 28-6-2023, publicada no
DO-PA de 29-6-2023 e republicada no DO-PA de 30-6-2023, por conter incorreções em sua publicação original, altera item na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou o preço
médio ponderado ao consumidor final a ser utilizado para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cervejas, com efeitos a partir de
1-7-2023.
PORTARIA 533 SEFA, DE 28-6-2023
(DO-PA DE 29-6-2023, Republicada no DO-PA DE 30-6-2023)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 4
de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final
- PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
INBEPA |
CARIBEÑA SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996149412 |
2,90 |
01/07/2023 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.........." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado
da Fazenda, em exercício