Mantidos prazos de pagamentos de tributos no Amazonas

Resolução 20 SEFAZ - DOE-SEFAZ-AM - 29/06/2023
Mantidos prazos de pagamentos de tributos no Amazonas

Foi publicada no DOe-SEFAZ-AM de 29-6-2023, a Resolução 20 SEFAZ, de 29-6-2023, que mantém os prazos de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições para o dia 30-6-2023, e demais tributos e contribuições com vencimnto na referida data.



 RESOLUÇÃO 20 SEFAZ, DE 29-6-2023

(DOE-SEFAZ-AM DE 29-6-2023)

A Secretária de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no dia 30 de junho de 2023, ante a decretação de ponto facultativo nesta data;

Considerando que a rede bancária funcionará regularmente no dia 30 de junho de 2023.

Resolve:

Art. 1º Fica mantido para o dia 30 do mês de junho de 2023 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta data.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, (documento assinado digitalmente)

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição