Foi publicada no DOe-SEFAZ-AM de 29-6-2023, a
Resolução 20 SEFAZ, de 29-6-2023, que mantém os prazos de recolhimento do ICMS, ITCMD,
IPVA, taxas e contribuições para o
dia 30-6-2023, e demais tributos e contribuições com vencimnto na referida data.
RESOLUÇÃO 20 SEFAZ, DE 29-6-2023
(DOE-SEFAZ-AM DE 29-6-2023)A Secretária de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do
art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28
de dezembro de 1999;
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar
procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas
e contribuições com vencimento no dia 30 de junho de 2023, ante a decretação de
ponto facultativo nesta data;
Considerando que a rede bancária funcionará regularmente no dia 30 de
junho de 2023.
Resolve:
Art. 1º Fica mantido para o dia 30 do mês de junho de 2023 o prazo para
recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta
data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, (documento assinado digitalmente)
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado
da Fazenda, em substituição