MA incluiu valores de referência de águas minerais

Portaria 289 SEFAZ - DO-MA - 27/06/2023
MA incluiu valores de referência de águas minerais

A Portaria 289 SEFAZ, de 22-6-2023, publicada no DO-MA de 27-6-2023, incluiu itens e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com águas minerais, produzindo efeitos desde 27-6-2023.

 

PORTARIA 289 SEFAZ, DE 22-6-2023
(DO-MA DE 27-6-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet

20.000 ml

5,48

Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet

10.000 ml

9,98

Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet

5.000 ml

7,10

Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet

1.500 ml

3,02

Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet

500 ml

1,75

Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Copo

200 ml

0,80

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda