A Portaria 289 SEFAZ, de 22-6-2023,
publicada no DO-MA de 27-6-2023, incluiu itens e valores na tabela de
referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com águas minerais, produzindo efeitos desde 27-6-2023.
PORTARIA 289 SEFAZ,
DE 22-6-2023
(DO-MA DE 27-6-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de
suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência
para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet |
20.000 ml |
5,48 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet |
10.000 ml |
9,98 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet |
5.000 ml |
7,10 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet |
1.500 ml |
3,02 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Pet |
500 ml |
1,75 |
Água Mineral Santa Clara Sem Gás - Copo |
200 ml |
0,80 |
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da
Fazenda